DECRETO Nº 88.039, DE 14 DE JANEIRO DE 1983

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1982, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 9.880, de 09 de dezembro de 1980.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1982, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos do Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores:

Coronel...........................................

1/6 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................

7/64 do efetivo do posto

Major.............................................

1/13 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Engenheiros:

Coronel...........................................

1/8 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................

1/5 do efetivo do posto

Major..............................................

1/5 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Intendentes:

Coronel...........................................

1/5 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................

5/19 do efetivo do posto

Major..............................................

1/7 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Médicos:

Coronel...........................................

1/5 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................

1/5 do efetivo do posto

Major..............................................

1/5 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Farmacêuticos:

Coronel...........................................

1/4 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................

1/5 do efetivo do posto

Major..............................................

1/5 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Dentistas:

Coronel...........................................

1/4 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................

1/5 do efetivo do posto

Major..............................................

1/5 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:

Tenente-Coronel..............................

1/4 do efetivo do posto

Major..............................................

1/5 do efetivo do posto

Capitão...........................................

1/6 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões:

Tenente-Coronel..............................

1/4 do efetivo do posto

Major..............................................

1/5 do efetivo do posto

Capitão...........................................

1/6 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:

Tenente-Coronel..............................

1/4 do efetivo do posto

Major..............................................

1/5 do efetivo do posto

Capitão...........................................

1/6 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialista em Fotografia:

Tenente-Coronel..............................

1/4 do efetivo do posto

Major..............................................

1/10 do efetivo do posto

Capitão...........................................

1/6 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento:

Tenente-Coronel..............................

1/4 do efetivo do posto

Major..............................................

3/4 do efetivo do posto

Capitão...........................................

1/6 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia:

Tenente-Coronel..............................

1/4 do efetivo do posto

Major..............................................

1/5 do efetivo do posto

Capitão...........................................

1/15 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo:

Tenente-Coronel..............................

1/4 do efetivo do posto

Major..............................................

1/5 do efetivo do posto

Capitão...........................................

1/6 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico:

Tenente-Coronel...............................

1/4 do efetivo do posto

Major...............................................

1/4 do efetivo do posto

Capitão............................................

1/15 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais de Administração:

Capitão............................................

1/5 do efetivo do posto

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 14 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos