DECRETO Nº 88.039, DE 14 DE JANEIRO DE 1983
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1982, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 9.880, de 09 de dezembro de 1980.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1982, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos do Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores: | |
Coronel........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 7/64 do efetivo do posto |
Major............................................. | 1/13 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Engenheiros: | |
Coronel........................................... | 1/8 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 1/5 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Intendentes: | |
Coronel........................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 5/19 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/7 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Médicos: | |
Coronel........................................... | 1/5 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 1/5 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos: | |
Coronel........................................... | 1/4 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 1/5 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Dentistas: | |
Coronel........................................... | 1/4 do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.............................. | 1/5 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: | |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões: | |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações: | |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialista em Fotografia: | |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/10 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: | |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 3/4 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: | |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/15 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo: | |
Tenente-Coronel.............................. | 1/4 do efetivo do posto |
Major.............................................. | 1/5 do efetivo do posto |
Capitão........................................... | 1/6 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico: | |
Tenente-Coronel............................... | 1/4 do efetivo do posto |
Major............................................... | 1/4 do efetivo do posto |
Capitão............................................ | 1/15 do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais de Administração: | |
Capitão............................................ | 1/5 do efetivo do posto |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos