DECRETO Nº 88.076, DE 31 DE JANEIRO DE 1983.

Extingue o Parque Regional de Armamento da 10ª Região Militar no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto, a partir de 28 de fevereiro de 1983, o Parque Regional de Armamento da 10ª Região Militar.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires