DECRETO Nº 88.083, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1983.
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 7.038, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada uma função de confiança, na forma do Anexo deste decreto, da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA.
Art. 2º - O provimento da função de confiança compreendida no Anexo far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna