DECRETO Nº 88.087, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1983.

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 6.925.560.173,00 (seis bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e setenta e três cruzeiros) para Cr$ 7.564.185.943,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 638.625.770,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta cruzeiro), são provenientes das seguintes fontes:

a) Cr$ 338.625.770,00 - recursos oriundos de Incentivos Fiscais do FINAM/SUDAM;

b) Cr$ 300.000.000,00 - recursos oriundos da Secretaria Geral do Ministério do Interior, como Participação da União no Capital da SIDERAMA, recursos estes que correram à conta do Projeto nº 1902.0740.0313.602 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza