Decreto nº 88.089, de 08 de Fevereiro de 1983.

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO EXCELSIOR DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., na cidade do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.999/82,

Decreta:

Art. 1º - Fica a RÁDIO EXCELSIOR DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 338, de 20 de abril de 1977, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente.

§ 1º - As características técnicas aprovadas para a  referida entidade estarão condicionadas à confirmação da União Internacional de Telecomunicações.

§ 2º - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 338/77.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

H.C. Mattos