DECRETO Nº 88.095, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983.

Transfere ao DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DECOM, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPIRITO SANTO, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta ao Processo MC nº 41.671/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Espirito Santo, através da autarquia DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DECOM, vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, autorizado a executar, pelo restanto do prazo, o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, deferido à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPIRITO SANTO, cujo prazo da outorga foi renovado pelo Decreto nº 73.387, de 28 de dezembro de 1973, publicado no Diário Oficial da União de 31 subseqüente.

Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos