Decreto nº 88.115, de 21 de fevereiro de 1983

Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 408.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECREtA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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