DECRETO Nº 88.116, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 330.770.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 330.770.000,00 (trezentos e trinta milhões e setecentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Brasília, em 21 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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