Decreto nº 88.123, de 28 de fevereiro de 1983

Autoriza o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/CM 003034/82,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a promover, mediante incorporação de reservas, o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$ 320.776.684,00 (trezentos e vinte bilhões, setecentos e setenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), para Cr$ 679.291.108.272,00 seiscentos e setenta e nove bilhões, duzentos e noventa e um milhões cento e oito mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Cesar Cals Filho