Decreto nº 88.129, de 01 de março de 1983
Concede à Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorização para promover o aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 3.307.000.000,00 (três bilhões, trezentos e sete milhões de cruzeiros) para Cr$ 3.340.000.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
H.C. Mattos