DECRETO nº 88.142, de 02 de março de 1983

Dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) será constituído além do dirigente da Autarquia, que o presidirá, dos seguintes membros:

I - Secretários Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios do Interior, Indústria e do Comercio, Trabalho e Agricultura;

II - Secretário da Receita Federal;

III - Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);

IV - Presidente do Banco da Amazônia S.A. (BASA);

V - um representante do Governo do Estado do Amazonas;

VI - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;

VII - um representante da Federação do Comércio do Estado do Amazonas;

VIII - um representante de livre escolha do Ministro de Estado do Interior.

§ 1º Cada membro terá dois suplentes.

§ 2º Excluídos os membros a que se referem os incisos I a IV, os demais e todos os suplentes serão indicados pelos Respectivos órgãos, e entidades e nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.

§ 3º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, os representantes referidos nos incisos VI e VIl serão indicados em listas tríplices.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza