Decreto nº 88.184, de 16 de março de 1983.
Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-Lei nº 2.009, de 11 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica elevado o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para Cr$ 716.000.000.000,00 (setecentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), a efetivar-se mediante a transferência de 17.923.591 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de 5 anos de prazo, juros de 8% (oito por cento) ao ano, emitidas na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto-Lei 2.009, de 11 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDo
Ernane Galvêas
Delfim Netto