Decreto nº 88.193, de 22 de março de 1983.
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 601.210/83,
DECRETA:
Art, 1º - Fica permitido à Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL a proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 8.282.325.654,50 (oito bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) para Cr$ 12.282.325.654,00 (doze bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 22 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho