Decreto nº 88.199, de 24 de março de 1983
Extingue a Comissão de Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras - COCITEF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão de Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras - COCITEF, de que trata o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975.
Art. 2º A função de confiança de Secretário-Executivo da COCITEF, código LT-DAS-101.1, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, é transformada na de Assessor do Secretário-Geral, da mesma Tabela, código LT-DAS-102.1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto