Decreto nº 88.199, de 24 de março de 1983

Extingue a Comissão de Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras - COCITEF e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras - COCITEF, de que trata o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975.

Art. 2º A função de confiança de Secretário-Executivo da COCITEF, código LT-DAS-101.1, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, é transformada na de Assessor do Secretário-Geral, da mesma Tabela, código LT-DAS-102.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto