DECRETO Nº 88.216, DE 06 DE ABRIL DE 1983.

Concede ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECReTA:

Art. 1º - Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 3.200.000.000,00 (três bilhões duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 11.829.694.000,00 (onze bilhões, oitocentos e vinte e nove milhões e seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIRED0

Ernane Galvêas