Decreto nº 88.226, de 12 de abril de 1983
Autoriza a venda ao Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO do imóvel que menciona, situado no Município e Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195, combinado com o artigo 126 § 2º, da letra "f", tudo do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a venda ao Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO do imóvel situado na Rua Plínio Ramos nº 99, no Município e Estado de São Paulo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27906, de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas