Decreto nº 88.227, de 13 de abril de 1983
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 601.542/83,
DECRETA:
Art. 1º - A Companhia Vale do Rio Doce - CVRD fica autorizada a aumentar o seu Capital Social mediante a emissão de debêntures conversíveis em ações.
Art. 2º - O aumento de capital de que trata o artigo anterior fica limitado ao valor do 3º lançamento de debêntures no montante de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), corrigidos monetariamente.
Art. 3º - Os aumentos serão efetivados nas épocas e nos montantes correspondentes às efetivas opções exercidas pelos debenturistas, consoante o disposto no item III, do artigo 166, da Lei das Sociedades por Ações.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho