Decreto nº 88.228, de 14 de abril de 1983

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 601.543/83,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Companhia Vale do Rio Doce-CVRD a promover o aumento de seu Capital Social em Cr$ 21.860.000,00 (vinte e um bilhões e oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros) por subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Cesar Cals Filho