Decreto nº 88.231, de 14 de abril de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "SANTA INÊS", no Município de Conceição, Estado da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terra, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 1.005,9000 ha (hum mil e cinco hectares e nove mil centiares) com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público SANTA INÊS, localizada no Município de Conceição, no Estado da Paraíba, assim descrita na planta constante do Processo MI nº 00-83-02543-X: a área tem o seu início no ponto 0 situado a 217,69 m a jusante do marco 0, ombreira direita do boqueirão do açude com rumo de 64º42' da linha do eixo MO-Ml; neste ponto do polígono toma-se o azimute de 193º08', e segue a distância de 514,61 m até encontrar o ponto 1; neste, faz um ângulo interno de 90º02' e segue a distância de 289,25 m até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 262º00' e segue a distância de 1.267,99 m até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 190º30', e segue a distância de 765,35 m até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 98º02' e segue a distância de 285,41 m até encontrar o ponto 5; neste, faz um ângulo interno de 271º00' e segue a distância de 499,21 m até encontrar o ponto 6; neste, faz um ângulo interno de 87º00' e segue a distância de 694,23 m até encontrar o ponto 7; neste, faz um ângulo interno de 85º35' e segue a distância de 1.055,01 m até encontrar o ponto 8; neste, faz um ângulo interno de 268º45' e segue a distância de 297,60m até encontrar o ponto 9; neste, faz um ângulo interno de 232º45' e segue a distância de 897,82 m até encontrar o ponto 10; neste, faz um ângulo interno de 123º02' e segue a distância de 303,81 m até encontrar o ponte 11; neste, faz um ângulo interno de 90º45' e segue a distância de 1.157,90 m até encontrar o ponto 12; neste, faz um ângulo interno de 90º00' e segue a distância de 693,75 m até encontrar o ponto 13; neste, faz um ângulo interno de 270º35' e segue a distância de 1.534,62 m até encontrar o ponto 14; neste, faz um ângulo interno de 265º02' e segue a distância de 353,86 m até encontrar o ponto 15; neste, faz um ângulo interno de 217º30' e segue a distância de 612,90 m até encontrar o ponto 16; neste, faz um ângulo interno de 99º48' e segue a distância de 636,66 m até encontrar o ponto 17; neste, faz um ângulo interno de 217º30' e segue a distância de 1.101,13 m até encontrar o ponto 18; neste, faz um ângulo interno de 93º00' e segue a distância de 633,76 m até encontrar o ponto 19; neste, faz um ângulo interno de 90º00' e segue a distância de 1.562,70 m até encontrar o ponto 20; neste, faz um ângulo interno de 289º19' e segue a distância de 545,23 m até encontrar o ponto 21; neste, faz um ângulo interno de 156º00' e segue a distância de 675,49 m até encontrar o ponto 22; neste, faz um ângulo interno de 253º30' e segue a distância de 552,66 m até encontrar o ponto 23; neste, faz um ângulo interno de 141º00' e segue a distância de 885,26 m até encontrar o ponto 24; neste, faz um ângulo interno de 99º50' e segue a distância de 465,90 m até encontrar o ponto 25; neste, faz um ângulo interno de 90º15' e segue a distância de 1.410,50 m até encontrar o ponto 26; neste, faz um ângulo interno de 213º00' e segue a distância de 570,00 m até encontrar o ponto 27; neste, faz um ângulo interno de 90º'02' e segue a distância de 421,24 m até encontrar o ponto 28; neste, faz um ângulo interno de 270º00' e segue a distância de 811,81 m até encontrar o ponto 29; neste, faz um ângulo interno de 78º21' e segue a distância de 475,21 m até encontrar o ponto 30; neste, faz um ângulo interno de 270º00' e segue a distância de 797,92 m até encontrar o ponto 31; neste, faz, um ângulo interno de 113º30' e segue a distância de 319,00 m até encontrar o ponto 32; neste, faz, um ângulo interno de 269º30' e segue a distância de 761,46 m até encontrar o ponto 33; neste, faz um ângulo interno de 91º15' e segue a distância de 886,33 m até encontrar o ponto "0", inicial do polígono que tem como ângulo interno de fechamento 157º37', estando assim fechado um polígono irregular de 34 lados, de área igual a 1.005,9000 ha.

Art. 2º - A área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lote 22 - Antonio Macedo da Cruz - 80,7250 ha; Lote 03 - Antonio Ramos de Figueiredo - 8,5000 ha; Lote 34 - Cícero Alves Salú - 11,2000 ha; Lote 40 - Cícero Mota da Silva - 17,5000 ha; Lote 32 - Clotilde Alves Pereira - 11.9000 ha; Lotes 23 e 28 - Enoque de Moura Ferraz - 36,3750 ha e 18,3000 ha, respectivamente; Lote 41 - Espólio de Antonio Duarte de Andrade - 7,6000 ha; Lote 19 - Espólio de Jesus Xavier de Lima - 27,8250 ha; Lote 33 - Espólio de José Alves de Sousa - 76,5000 ha; Lote 20 - Espólio de Manoel Pereira Campos 89,0000 há; Lote 02 - Espólio de Maria José de Figueiredo - 4,8750 há; Lote 13 - Espólio da Praxede Rodrigues de França - 12,5000 ha; Lote 08 - Espólio de Sabino de Sousa Lacerda - 2,7500 ha; Lote 43 - Espólio de Vicente Pereira Terto - 40,0000 ha; Lote 27 - Expedito Fonseca da Silva - 23,2000 ha; Lotes 09 e 30 - Francisco de Assis Marinho - 3,0000 ha e 0,1500 há, respectivamente; Lote 39 - Francisco Mota da Silva - 1,7000 ha; Lote 04 - Francisco Ramos de Figueiredo - 3,6250 ha; Lote 16 - Gregório José Levino da Silva - 3,0000 ha; Lote 37 - Hermes Mota da Silva - 1,5000 ha; Lote 10 - lsael Alves Marinho - 20,0500 ha; Lotes 12 e 15 - João Barros de Melo - 1,3750 ha e 23,7000 ha, respectivamente; Lote 05 - João Perreira de Sousa - 9,0500 ha; Lote 01 - João Miguel de Figueiredo - 17,7000 ha; Lote 17 - João Ramos de Figueiredo - 18,2500 ha; Lote 29 - João Rodrigues do Nascimento - 0,8750 ha; Lote 14 - Joaquim Ramiro Leite - 22,2000 ha; Lotes 11 e 42 - José Alves Pereira - 10,0000 ha e 27,7000 ha, respectivamente; Lote 26 - José Macedo da Cruz - 40,5000 ha; Lote 31 - Juvêncio Macêdo da Cruz 144,6250 ha; Lote 35 - Luiz Mota da Silva - 9,5500 ha; Lote 07 - Maria Laura de Lacerda - 0,8000 ha; Lote 44 - Maria Martins da Cruz - 48,7500 ha; Lote 36 - Maria Mota da Silva - 1,6000 ha; Lote 21 - Miguel José da Silva 16,6500 ha; Lote 38 - Nicolau Mota da Silva - 3,4000 ha; Lote 18 - Pedro Andrelino de Lima - 25,0000 ha; Pedro José Ferreira - Lote 35,5000 ha; Lote 06 - Rosa Alves Marinho - 12,5000 ha; e, Lote 24 - Sebastião José da Silva - 34,4000 ha.

Art. 3º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, fica autorizado promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º - O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza