decreto nº 88.259, de 27 de abril de 1983

Revoga o Decreto nº 1.126, de 04 de junho de 1962 que outorgou concessão a RÁDIO EDUCADORA DE UBERLÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.148/82,

decreta:

Art. 1º - Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 1.126, de 04 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte que outorgou concessão à RÁDIO EDUCADORA DE UBERLÂNDIA LTDA., para executar, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, serviços de radiodifusão sonora em onda tropical.

Art. 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL tomará as medias necessárias à interrupção do serviço.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 27 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

Aureliano Chaves

H.C. Mattos