Decreto nº 88.269, de 02 de maio de 1983

Retifica o Decreto nº 84 858, de 01 de julho de 1980 que concedeu autorização de funcionamento do curso de Psicologia da Sociedade Civil Colégio Moderno, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 13/83, conforme consta do Processo 714/82 CFE, e 203 670/83 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 84 858 de 01 de julho de 1980 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, habilitações em Bacharelado, em Licenciatura e em Formação de Psicólogos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Colégio Moderno, mantidas pela Sociedade Civil Colégio Moderno, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz