Decreto nº 88.271, de 02 de maio de 1983
Abre à Presidência da República e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.527.600.000,00 para reforço de dotações consignadas em vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberta à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República e da Secretaria do Planejamento da Presidência da República e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.527.600.000,00 (hum bilhão, quinhentos e vinte e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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