DECRETO Nº 88.273, de 03 de maio de 1983.

Extingue a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 3ª Região Militar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32, item II letra c do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 3ª Região Militar.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à Execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIRED0

Walter Pires