Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 88.275, DE 03 DE MAIO DE 1983
Concede à Cia. Aços Especiais Itabira - ACESITA autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA autorizada a aumentar seu capital social de Cr$ 43.595.500.000,00 (quarenta e três bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 182.027.100.000,00 (cento e oitenta e dois bilhões, vinte e sete milhões e cem mil cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas