Decreto nº 88.285, de 09 de maio de 1983

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 422.550.000,00 para reforço de dotações, consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 422.550.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexos I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de operações de Crédito Internas, no valor de Cr$ 422.550.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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