Decreto nº 88.285, de 09 de maio de 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 422.550.000,00 para reforço de dotações, consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 422.550.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexos I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de operações de Crédito Internas, no valor de Cr$ 422.550.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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