Decreto nº 88.306, de 16 de maio de 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.223.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, alínea "a" da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.223.000.000,00 (Hum bilhão, duzentos e vinte e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Tabela>>
RET01+++
DECRETO Nº 88.306, DE 16 DE MAIO DE 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.223.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 18 DE MAIO DE 1983, PÁGINA 8.340, SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Republicam-se os anexos I e II por terem saído com incorreção.
<<Anexos>>