Decreto nº 88.308, de 16 de maio de 1983

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Corrientes, Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Corrientes, República da Argentina.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro