DECRETO Nº 88.312, DE 18 DE MAIO DE 1983

Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 136.047.500.000,00 (cento e trinta e seis bilhões, quarenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), mediante subscrição de novas ações, sem prejuízos da autorização dada pelo Decreto nº 88.013, de 03 de janeiro de 1983.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna