Decreto nº 88.314, de 19 de maio de 1983.

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 602.044/83-1,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a proceder ao aumento do limite de seu Capital Autorizado de Cr$58.082.289.200,15 (cinqüenta e oito bilhões, oitenta e dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos cruzeiros e quinze centavos) para Cr$80.816.446.114,00 (oitenta bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e cento e quatorze cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃo FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho