decreto nº 88.315 de 19 de maio de 1983
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social até o limite de Cr$15.418.248.703,00.
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior correrão por conta de recursos oriundos da Secretaria Geral do Ministério do Interior - Participação da União no Capital da SIDERAMA, no montante de Cr$1.500.000.000,00 e de recursos oriundos do FINAM, no montante de Cr$911.374.230,00.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza