Decreto nº 88.317, de 23 de maio de 1983
Abre à Presidência da República e ao Ministério do Exército, em favor do Conselho de Segurança Nacional e do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 207.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério do Exército, em favor do Conselho de Segurança Nacional e ao Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 207.000.000,00 (duzentos e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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