Decreto nº 88.318, de 23 de maio de 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 56.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 56.250.000,00 (cinqüenta e seis milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

<<Tabela>>

 

RET01+++

DECRETO Nº 88.318, DE 23 DE MAIO DE 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$56.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE MAIO DE 1983 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 8.804, nas assinaturas, LEIA-SE:

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto