Decreto nº 88.321, de 23 de maio de 1983

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o Crédito Suplementar, no valor de Cr$221.315.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra “b”, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$221.315.000,00 (duzentos e vinte e um milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto