Decreto nº 88.332, de 30 de Maio de 1983
Concede autorização ao navio de pesquisa francês "MARION-DUFRESNE" para realizar no mar territorial brasileiro os serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa francês "MARION-DUFRESNE" para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial brasileiro, na região nordeste.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações meteorológicas e oceanográficas, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 5º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização de que trata este Decreto terá validade durante o mês de junho do corrente ano.
Parágrafo único - a data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, DF, em 30 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca