Decreto nº 88.339, de 30 de maio de 1983
Revoga o Decreto nº 32.580, de 14 de abril de 1953, que outorgou concessão à RÁDIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS S/A. atualmente RÁDIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS LTDA., para exploração do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 51.099/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 32.580, de 14 de abril de 1953, publicado no Diário Oficial da União de 08 de maio do mesmo ano, à RÁDIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS S/A, atualmente RÁDIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS LTDA., para explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 30 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos