DECRETO Nº 88.345, DE 30 DE MAIO DE 1983
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor Cr$ 1.833.993.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.833.993.000,00 (hum bilhão, oitocentos e trinta e três milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessárias à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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