Decreto nº 88.360, de 06 de junho de 1983

Abre ao Ministério da Fazenda e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$1.186.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Serviço do Patrimônio da União, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios/Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$1.186.500.000,00 (hum bilhão, cento e oitenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de Junho d e 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvéas

Delfim Netto

<<Anexos>>