DECRETO nº 88.362; de 06 de junho de 1983
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$2.798.191.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$2.798.191.000,00 (dois bilhões, setecentos e noventa e oito milhões, cento e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1983;162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDo(
Ernane Galvéas
Delfim Netto
<<Anexos>>