Decreto nº 88.364, de 06 de Junho de 1983

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$7.900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECREtA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto