Decreto nº 88.377, de 10 de junho de 1983
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1984 (Decreto nº 87.800, de 16 de novembro de 1982).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alteração no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1984, que com este baixa, assinado pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇãO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1984
I. DA TRIBUTAÇÃO
1. Incluir para o Exército
1.1. Como Município Tributário de CPOR/NPOR:
- No Estado do Mato Grosso do Sul DOURADOS e PONTA PORÃ
Em conseqüência dá modificação acima fica alterada a característica da Tributação constante do anexo II, relativamente ao Estado do Mato Grosso do Sul, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/84.
Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas