Decreto nº 88.394, de 14 de junho de 1983

Autoriza o aumento do Capital Social do Banco da Amazônia S.A - BASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art.1º - Fica autorizado o Banco da Amazônia S.A - BASA a promover o aumento do seu Capital Social em Cr$ 6.862.745.000,00 (seis bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões e setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), mediante a utilização de recursos provenientes do Tesouro Nacional e de subscrição pública, mantida a participação majoritária da União.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogado o Decreto nº 88.148, de 08 de março de 1983 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza