Decreto nº 88.395, de 14 de Junho de 1983

Abre ao Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos, Justiça Federal de 1ª. Instância e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o credito suplementar no valor de Cr$ 3.193.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos, Justiça Federal de 1ª Instância e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.193.500.000,00 (três bilhões, cento e noventa e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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