decreto nº 88.402, de 14 de junho de 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 680.240.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 680.240.000,00 (seiscentos e oitenta milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1983; 162º da independência e 95º da República.
joão figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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