Decreto nº 88.405, de 20 de junho de 1983

Revoga o Decreto nº 84.759, de 02 de junho de 1980 que outorgou concessão à TV RÁDIO TROPICAL DE LÁBREA LTDA., para exploração do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Lábrea, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item IV, letra "a", da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 62.063/79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 84.759, de 02 de junho de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 04 subseqüente, que outorgou concessão à TV RÁDIO TROPICAL DE LÁBREA LTDA., para explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Lábrea, Estado do Amazonas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos