DecretO nº 88.415, de 20 de junho de 1983
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.551.905.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.551.905.000,00 (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<Tabela>>