Decreto nº 88.416, de 20 de junho de 1983

Abre ao Ministério do Interior, em favor da secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.850.100.00, a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.850.100.000,00 (hum bilhão, oitocentos e cinqüenta milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabela>>