Decreto nº 88.417, de 20 de junho de 1983
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.903.536.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.903.536.000,00 (três bilhões, novecentos e três milhões, quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<<Tabela>>
RET01+++
decreto nº 88.417, de 20 de junho de 1983
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.903.536.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22 DE JUNHO DE 1983 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 10.844, no Anexo I, na coluna "Natureza da Despesa", ONDE SE LÊ:
...
3232.00
...
LEIA-SE:
...
3132.00
...