Decreto nº 88.435, de 22 de junho de 1983

Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 78, item III, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 77.480, de 23 de abril de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA REG/SEFA

PRIMEIRA PARTE

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

 

Art.1º - A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica - (SEFA) a que se refere o Decreto nº 75.354, de 05 de fevereiro de 1975, criada com a denominação de Secretaria-Geral da Aeronáutica, nos termos do Decreto nº 71.245, de 13 de outubro de 1972, é o Órgão de Direção Geral que tem por finalidade superintender, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, os Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria, bem como desempenhar as funções de coordenação e controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos alocados no Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único - A SEFA integra, como Órgão Central, os Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria do Ministério da Aeronáutica, e, como Órgão Setorial, os Sistemas correspondentes da Administração Federal.

Art. 2º - A SEFA é diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º - A SEFA tem sede em Brasília, Distrito Federal.

 

CAPÍTULO II

Atribuições Gerais

 

Art. 4º - Compete a SEFA:

1 - o desempenho das funções de orientação, coordenação e controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos alocados ao Ministério da Aeronáutica;

2 - a elaboração e o controle da programação de todos os Recursos Financeiros do Ministério da Aeronáutica;

3 - a análise dos resultados obtidos com base, principalmente, no acompanhamento físico-financeiro e na auditoria contábil e de programas; e

4 - a ligação com órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, nos assuntos relativos à sua área de competência.

 

SEGUNDA PARTE

Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I

Estrutura Básica e Atribuições

 

Art. 5º - A SEFA tem a seguinte constituição:

1 - Secretário de Economia e Finanças;

a - Assessoria Especial;

b - Divisão de Normas e Sistemas; e

c - Divisão Administrativa.

2 - Subsecretaria de Administração Financeira;

3 - Subsecretaria de Contabilidade; e

4 - Subsecretaria de Auditoria.

Art. 6º - Ao Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, cabe:

1 - dirigir, coordenar e controlar os órgãos constitutivos da SEFA;

2 - estabelecer normas e programas relativos à Administração Financeira, à Contabilidade e à Auditoria;

3 - integrar o Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica (CONSEFA); e

4 - exercer, no que couber, as funções correspondentes às de Secretário de Controle Interno, nos termos da legislação específica.

Art. 7º - A Assessoria Especial tem por finalidade o trato das atividades pertinentes ao assessoramento econômico-financeiro, bem como outros assuntos necessários ao cumprimento da missão da SEFA.

Art. 8º - A Divisão de Normas e Sistemas tem por finalidade coordenar os estudos destinados à atualização e à elaboração de normas, bem como as atividades inerentes ao desenvolvimento e à operação dos Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria.

Art. 9º - A Divisão Administrativa tem por finalidade desempenhar as atividades de apoio administrativo e de segurança necessárias ao funcionamento da SEFA.

Parágrafo único - A Divisão Administrativa exercerá, ainda, as atividades de Secretaria do CONSEFA.

Art. 10 - A Subsecretaria de Administração Financeira tem por finalidade a administração de todos os créditos e numerários sob a responsabilidade do Ministério da Aeronáutica.

Art. 11 - A Subsecretaria de Administração Financeira tem a seguinte constituição:

1 - Subsecretário de Administração Financeira;

2 - Divisão de Contratos e Convênios;

3 - Divisão de Créditos; e

4 - Divisão Financeira.

Art. 12 - A Divisão de Contratos e Convênios tem por finalidade o registro, o controle e o acompanhamento dos contratos que envolvam operações de créditos, bem como dos convênios firmados pelo Ministério da Aeronáutica.

Art. 13 - A Divisão de Créditos tem por finalidade o registro, a descentralizarão e o controle dos créditos sob a responsabilidade do Ministério da Aeronáutica.

Art. 14 - A Divisão Financeira tem por finalidade o registro, o desembolso e o controle dos numerários sob a responsabilidade do Ministério da Aeronáutica.

Art. 15 - A Subsecretaria de Contabilidade tem por finalidade a contabilização sintética de todos os créditos, numerários e bens patrimoniais sob a responsabilidade do Ministério da Aeronáutica.

Art. 16 - A Subsecretaria de Contabilidade tem a seguinte constituição:

1 - Subsecretário de Contabilidade;

2 - Divisão de Contabilidade de Custos;

3 - Divisão de Consolidação de Contas; e

4 - Divisão de Análise.

Art. 17 - A Divisão de Contabilidade de Custos tem por finalidade a direção, orientação e coordenação das atividades referentes à Contabilidade de Custos no Ministério da Aeronáutica.

Art. 18 - A Divisão de Consolidação de Contas tem por finalidade consolidar os registros da gestão orçamentária, financeira e, patrimonial, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.

Art. 19 - A Divisão de Análise tem por finalidade analisar contabilmente as gestões orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.

Art. 20 - A Subsecretaria de Auditoria tem por finalidade o cumprimento do Plano Anual de Auditoria e a orientação, a coordenação e a execução das atividades de Auditoria, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.

Art. 21 - A Subsecretaria de Auditoria tem a seguinte constituição:

1 - Subsecretário de Auditoria;

2·- Divisão Operacional; e

3 - Divisão de Apoio.

Art. 22 - A Divisão Operacional tem por finalidade propor o Plano Anual de Auditoria para as Organizações da Administração Direta e Indireta e planejar a execução das atividades de Auditoria, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.

Art. 23 - A Divisão de Apoio tem por finalidade proporcionar os meios necessários às atividades de Auditoria, no âmbito deste Ministério.

Art. 24 - Aos Subsecretários cabe dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos que lhes são subordinados.

Art. 25 - Aos Chefes das Divisões e da Assessoria cabe dirigir, coordenar e controlar as atividades de seus respectivos órgãos.

 

CAPÍTULO II

Pessoal

 

Art. 26 - O Secretário de Economia e Finanças Major-Brigadeiro do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 27 - Os Subsecretários são Brigadeiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Parágrafo único - O cargo de Subsecretário de Auditoria pode ser exercido, indistintamente, por Brigadeiro ou Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 28 - O Chefe da Assessoria Especial é Oficial-Superior, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, ou servidor civil, de nível superior, com as qualificações exigidas pelo cargo.

Art. 29 - Os Chefes das Divisões são Coronéis ou Tenentes-Coronéis do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 30 - As Substituições eventuais far-se-ão dentro de cada Órgão da SEFA, obedecidos o princípio da hierarquia e as qualificações exigidas.

 

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

 

Art. 31 - O Secretário de Economia e Finanças submeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Regulamento, sua Tabela de Organização e Lotação (TOL).

Art. 32 - Ficam mantidos os atuais cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, bem como as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste Regulamento.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

 

Art. 33 - O desdobramento dos Órgãos constitutivos da SEFA, em Seções e Subseções, bem como a discriminação das funções dele decorrentes, serão estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 34 - Os casos omissos serão submetidos ao Ministro da Aeronáutica.

délio JARDim de mattos