Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 88.444, de 29 de junho de 1983
Concede à Florestal Acesita S.A. autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Florestal Acesita S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$2.521.800.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e um milhões e oitocentos mil cruzeiros) para Cr$12.852.500.000,00 (doze bilhões, oitocentos e cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas.