Decreto nº 88.452, de 30 de junho de 1983.

Revoga o Decreto nº 48.534,de 18 de julho de 1960 que especifica as funções de Oficiais da Marinha de Guerra a serem consideradas como Serviços de Estado-Maior

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.534 de 18 de julho de 1960.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de junho de 1983; 162 º da Independência e  95º da  República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca