Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 88.452, de 30 de junho de 1983.
Revoga o Decreto nº 48.534,de 18 de julho de 1960 que especifica as funções de Oficiais da Marinha de Guerra a serem consideradas como Serviços de Estado-Maior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.534 de 18 de julho de 1960.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1983; 162 º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca